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Eixo 4 · Tema

Justiça militar e perseguição

O uso da Justiça Militar como instrumento de punição de civis, os IPMs, os processos e as cassações de direitos políticos.

Verbetes neste eixo

Os IPMs: a justiça de exceção contra civis

Os Inquéritos Policial-Militares (IPMs) foram o principal instrumento jurídico-repressivo do regime militar entre 1964 e o fim da ditadura. Criados pelo Ato Institucional nº 1, permitiam que oficiais das Forças Armadas investigassem, detivessem e indiciassem civis sem os controles do processo penal comum. Seus alvos preferenciais foram lideranças sindicais, professores universitários e parlamentares de esquerda. O Projeto Brasil: Nunca Mais documentou mais de 700 processos e cerca de 7.300 acusados — números que representam apenas fração do universo total de atingidos.

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Abertura Política

A Abertura Política foi o processo pelo qual o regime militar brasileiro buscou transferir o poder aos civis em seus próprios termos: uma distensão 'lenta, gradual e segura', conforme a fórmula do general Ernesto Geisel, conduzida entre 1974 e 1985 sob a tutela de uma cúpula militar que pretendia ditar o ritmo e os limites da redemocratização. O projeto, arquitetado por Geisel e pelo general Golbery do Couto e Silva, enfrentou pressões simultâneas de uma linha dura que rejeitava qualquer recuo e de uma sociedade civil em rearranjo — movimentos operários, OAB, CNBB, imprensa e o partido de oposição MDB — que exigiam muito mais do que o regime estava disposto a conceder. A contradição central do processo é que a anistia de 1979, celebrada como conquista democrática, também blindou os torturadores do Estado, inscrevendo na fundação da Nova República uma impunidade estrutural que permanece juridicamente intocada.

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Lei de Anistia de 1979

Sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo general João Figueiredo, a Lei 6.683 encerrou formalmente a perseguição a opositores do regime militar, mas introduziu a expressão 'crimes conexos' para estender o benefício aos agentes do Estado responsáveis por torturas, desaparecimentos e homicídios — uma ambiguidade deliberada que transformou a anistia em escudo jurídico para perpetradores. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 153 em 2010, confirmou essa interpretação por 7 votos a 2, blindando os torturadores da persecução penal; no mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, no caso Gomes Lund, que o Brasil tem obrigação de investigar e punir os crimes do Araguaia, criando um conflito de jurisdição que permanece irresolvido.

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