Justiça militar e perseguição
O uso da Justiça Militar como instrumento de punição de civis, os IPMs, os processos e as cassações de direitos políticos.
Verbetes neste eixo
Os IPMs: a justiça de exceção contra civis
Os Inquéritos Policial-Militares (IPMs) foram o principal instrumento jurídico-repressivo do regime militar entre 1964 e o fim da ditadura. Criados pelo Ato Institucional nº 1, permitiam que oficiais das Forças Armadas investigassem, detivessem e indiciassem civis sem os controles do processo penal comum. Seus alvos preferenciais foram lideranças sindicais, professores universitários e parlamentares de esquerda. O Projeto Brasil: Nunca Mais documentou mais de 700 processos e cerca de 7.300 acusados — números que representam apenas fração do universo total de atingidos.
Abertura Política
A Abertura Política foi o processo pelo qual o regime militar brasileiro buscou transferir o poder aos civis em seus próprios termos: uma distensão 'lenta, gradual e segura', conforme a fórmula do general Ernesto Geisel, conduzida entre 1974 e 1985 sob a tutela de uma cúpula militar que pretendia ditar o ritmo e os limites da redemocratização. O projeto, arquitetado por Geisel e pelo general Golbery do Couto e Silva, enfrentou pressões simultâneas de uma linha dura que rejeitava qualquer recuo e de uma sociedade civil em rearranjo — movimentos operários, OAB, CNBB, imprensa e o partido de oposição MDB — que exigiam muito mais do que o regime estava disposto a conceder. A contradição central do processo é que a anistia de 1979, celebrada como conquista democrática, também blindou os torturadores do Estado, inscrevendo na fundação da Nova República uma impunidade estrutural que permanece juridicamente intocada.
Lei de Anistia de 1979
Sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo general João Figueiredo, a Lei 6.683 encerrou formalmente a perseguição a opositores do regime militar, mas introduziu a expressão 'crimes conexos' para estender o benefício aos agentes do Estado responsáveis por torturas, desaparecimentos e homicídios — uma ambiguidade deliberada que transformou a anistia em escudo jurídico para perpetradores. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 153 em 2010, confirmou essa interpretação por 7 votos a 2, blindando os torturadores da persecução penal; no mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, no caso Gomes Lund, que o Brasil tem obrigação de investigar e punir os crimes do Araguaia, criando um conflito de jurisdição que permanece irresolvido.