Os IPMs: a justiça de exceção contra civis
Os Inquéritos Policial-Militares (IPMs) foram o principal instrumento jurídico-repressivo do regime militar entre 1964 e o fim da ditadura. Criados pelo Ato Institucional nº 1, permitiam que oficiais das Forças Armadas investigassem, detivessem e indiciassem civis sem os controles do processo penal comum. Seus alvos preferenciais foram lideranças sindicais, professores universitários e parlamentares de esquerda. O Projeto Brasil: Nunca Mais documentou mais de 700 processos e cerca de 7.300 acusados — números que representam apenas fração do universo total de atingidos.
Por Luiz Lessa · 3 de julho de 2026
O que eram os IPMs e sua base legal
Os Inquéritos Policial-Militares (IPMs) foram o principal instrumento jurídico-repressivo utilizado pelo regime militar brasileiro nos primeiros anos após o golpe de 1964. Criados formalmente pelo Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964, os IPMs permitiam que oficiais das Forças Armadas investigassem, detivessem e indiciassem civis e militares suspeitos de 'subversão' ou 'corrupção' — dois termos amplos o suficiente para enquadrar praticamente qualquer opositor do regime.
O AI-1 suspendeu garantias constitucionais, cassou mandatos e autorizou investigações sumárias sem os controles processuais previstos no Código de Processo Penal comum. A legislação posterior, em especial a Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314, de 1967, e sua revisão pelo Decreto-Lei nº 898, de 1969), consolidou o arcabouço jurídico que dava respaldo formal às investigações militares, transferindo para a Justiça Militar a competência de julgar civis acusados de crimes contra o Estado.
Diferentemente de um inquérito policial civil, o IPM era conduzido por um oficial das Forças Armadas — geralmente um coronel ou general — que acumulava as funções de investigador, produtor de provas e acusador. Essa concentração de poderes em uma única figura eliminava, na prática, qualquer separação entre a fase investigativa e a fase acusatória, comprometendo as garantias mínimas do devido processo legal.
Como funcionavam na prática
Cada IPM era presidido por um oficial encarregado com poder de convocar testemunhos, requisitar documentos, determinar buscas e apreensões e decretar prisões preventivas — tudo com base em portaria interna, sem necessidade de autorização judicial prévia. As sessões de interrogatório ocorriam em quartéis, delegacias cedidas às Forças Armadas ou, nos casos mais graves, em instalações clandestinas.
A produção de provas nos IPMs dependia fortemente de delações e confissões. Investigados eram pressionados a fornecer nomes de colegas, superiores hierárquicos em organizações políticas ou sindicais, e qualquer pessoa com quem tivessem contato suspeito. Esse mecanismo em cascata transformava cada IPM em ponto de partida para novos inquéritos, criando uma rede de investigações que se alimentava continuamente de si mesma.
Advogados de defesa enfrentavam restrições severas: o acesso aos autos era frequentemente negado ou postergado. A Ordem dos Advogados do Brasil registrou, já em 1964, casos de defensores que foram eles próprios indiciados por 'interferência' em IPMs que defendiam. Ao término do IPM, o encarregado elaborava um relatório conclusivo remetido ao Ministério Público Militar para eventual denúncia. Muitos IPMs, porém, foram arquivados sem julgamento formal — o que não significava inocência nem restituía ao investigado os direitos cassados durante o processo.
Os alvos preferenciais: sindicatos, universidades e parlamento
Nos primeiros meses após o golpe, os IPMs incidiram com maior concentração sobre três grupos: lideranças sindicais, professores universitários e parlamentares de esquerda. Dirigentes do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e de sindicatos de categorias estratégicas — portuários, ferroviários, metalúrgicos — foram entre os primeiros a ser detidos e indiciados. A lógica era desarticular as estruturas de mobilização que haviam sustentado o governo João Goulart.
No meio universitário, reitores, professores e estudantes foram alvo de inquéritos que apuravam suposta 'doutrinação comunista'. A Universidade de Brasília (UnB) foi particularmente atingida: em outubro de 1965, mais de 200 professores pediram demissão coletiva em protesto contra as intervenções militares. O IPM instaurado contra a UnB em 1964 resultou em demissões, cassações e processos que se estenderam por anos.
No Congresso Nacional, o AI-1 suspendeu o mandato de parlamentares em duas rodadas de cassações em 1964. Muitos dos cassados foram também submetidos a IPMs que buscavam enquadrá-los criminalmente. Religiosos, jornalistas e integrantes de organizações estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) — declarada ilegal pelo regime — completavam o perfil dos investigados.
A Justiça Militar e o processamento dos casos
O Superior Tribunal Militar desempenhou papel central no processamento dos casos oriundos de IPMs. Sob o regime de 1964, passou a funcionar como instância privilegiada para o julgamento de crimes políticos. Os Conselhos de Justiça de primeira instância, compostos por oficiais da ativa, eram presididos por um juiz-auditor togado, mas a maioria dos votos cabia aos militares — arranjo criticado por juristas da época como estruturalmente incompatível com a imparcialidade exigida de um tribunal.
O período mais intenso de julgamentos ocorreu entre 1969 e 1974. Organizações clandestinas como a Aliança Libertadora Nacional (ALN), o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) e a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) tiveram seus membros processados pelo STM após prisões que frequentemente incluíam tortura — o que tornava as confissões extraídas o único elemento probatório dos autos.
A Anistia de 1979, aprovada pela Lei nº 6.683, extinguiu a punibilidade de crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979, encerrando grande parte dos processos abertos. Contudo, a lei também estendeu seus efeitos aos agentes do Estado responsáveis por crimes cometidos durante a repressão, criando uma dupla mão que seria contestada décadas depois pela CNV e por organizações de direitos humanos.
Volume de atingidos e o legado documental do BNM
Estimar o número total de pessoas atingidas pelos IPMs é tarefa que os historiadores ainda debatem, em razão da fragmentação e do sigilo que marcaram parte dos arquivos do período. O Projeto Brasil: Nunca Mais (BNM), desenvolvido entre 1979 e 1985 por iniciativa da Arquidiocese de São Paulo sob a liderança do cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, microfilmou mais de um milhão de páginas de processos do STM.
O relatório final do BNM, publicado em 1985, identificou 707 processos e aproximadamente 7.367 acusados em processos que tramitaram pela Justiça Militar entre 1964 e 1979. Esses números não representam o universo total de atingidos: incluem apenas os casos que chegaram a julgamento formal, excluindo os inquéritos arquivados, as prisões sem processo e as cassações administrativas que não geraram ação penal.
A Comissão Nacional da Verdade, instalada em 2012, cruzando fontes do DOPS, do Arquivo Nacional, de arquivos estaduais e depoimentos de sobreviventes, documentou casos de tortura, desaparecimento forçado e execução extrajudicial que frequentemente tinham nos IPMs seu ponto de origem formal — ainda que os crimes mais graves ocorressem fora dos limites mesmo frouxos do processo.
Significado histórico e disputa de memória
Os IPMs ocupam lugar central no debate sobre a natureza do regime de 1964. Para os que defendem a caracterização do período como ditadura, os inquéritos são evidência do uso sistemático do aparato jurídico-militar para eliminação de adversários políticos sob aparência de legalidade. Para os que preferem qualificações mais matizadas, os IPMs representariam o funcionamento, ainda que imperfeito, de uma estrutura processual — argumento que organizações de direitos humanos e a historiografia majoritária rejeitam, apontando para as condições de detenção, tortura e falta de garantias.
A Lei de Acesso à Informação de 2011 abriu caminho para a consulta pública de documentos antes classificados, mas lacunas persistem: parte dos arquivos do Centro de Inteligência do Exército (CIE) e de outros órgãos que alimentavam os IPMs permanece com acesso restrito ou foi destruída antes da abertura.
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que manteve a interpretação de que a Lei de Anistia impede a responsabilização penal de agentes do Estado, foi condenado pela Corte Interamericana no caso Gomes Lund. Para as famílias de mortos e desaparecidos cujos casos passaram por IPMs, a questão não é apenas histórica: é um processo inconcluso de justiça de transição.