Raio-X de fornecedores do Estado de Minas
As empresas que mais faturam com o Executivo mineiro, por CNPJ, cada uma com seu risco: cruzamos contratos, compras (SIAD), notas fiscais e pagamentos com a lista de empresas condenadas pela Lei Anticorrupção, o sobrepreço em licitação e a concentração por órgão.
17 empresas condenadas pela Lei Anticorrupção (decisão transitada em julgado) seguem faturando com o Estado — juntas, R$ 233,6 mi já saíram do caixa em pagamentos. Outras 0 fornecedoras tiveram itens homologados acima do preço de referência (sinal de sobrepreço a apurar).
- Condenada (+50) — decisão da CGE transitada em julgado pela Lei Anticorrupção. É o único fato duro; arquivadas/absolvidas não pontuam.
- Sobrepreço (+15 a +30) — itens homologados acima do preço de referência do próprio processo. Sinal a apurar: a referência pode estar subestimada e o órgão é o homologador.
- Concentração por órgão (+5 a +15) — dependência de um único órgão entre os contratos. É contexto, não irregularidade — comum em estatais e fornecedores especializados.
Fonte: Portal de Dados Abertos do Estado de MG (CGE, SEPLAG, SEF), CC-BY-4.0 — Portal de Contratos, Compras (SIAD), Notas Fiscais, Despesa por Empenho, Consulta de Licitações e base de empresas sancionadas, cruzados por CNPJ (2022–2026). Faturado = o maior valor registrado em um dos sistemas (contrato, SIAD ou notas), não a soma dos três — eles se sobrepõem e somá-los seria dupla contagem. Condenada exclui decisões arquivadas/absolvidas. O score de risco e o sobrepreço são sinais a apurar, não acusação; só a condenação transitada em julgado é fato consolidado. Projeto independente, sem vínculo com o Governo de MG. Correções e direito de resposta.