Os desaparecidos da Guerrilha do Araguaia
Entre 1972 e 1974, o Exército brasileiro eliminou militarmente um núcleo guerrilheiro do PCdoB instalado na região do Araguaia, no sul do Pará, em operações mantidas em sigilo absoluto durante a ditadura. Cerca de 63 militantes foram mortos, a maioria após captura, e seus corpos foram deliberadamente ocultados em operação posterior — crime classificado como continuado pela Corte Interamericana, que condenou o Brasil em 2010. Décadas depois, os restos mortais da maioria dos desaparecidos ainda não foram localizados, e nenhum agente do Estado foi responsabilizado penalmente.
Por Luiz Lessa · 3 de julho de 2026
Entre 1972 e 1974, o Exército brasileiro conduziu três campanhas militares sucessivas contra um núcleo guerrilheiro instalado na região do Araguaia, no sul do então estado de Goiás — atual sudeste do Pará. O confronto envolveu cerca de 70 militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e resultou em uma das páginas mais obscuras da ditadura militar: o extermínio sistemático de combatentes capturados e a ocultação deliberada dos corpos, prática que persiste como crime continuado até hoje.
A Guerrilha do Araguaia é o único conflito armado de maior escala travado em território brasileiro durante a ditadura de 1964–1985. Sua história permaneceu oficialmente silenciada por décadas, suprimida por censura e por decretos que impediram o acesso a documentos militares. Apenas com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV), encerrada em 2014, e com a atuação do Arquivo Nacional via SIAN, parte do acervo documental foi reconstituída — embora lacunas substanciais persistam.
O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2010 condenou o Estado brasileiro por violações graves e continuadas — a primeira condenação do país naquele tribunal —, determinando a localização dos desaparecidos, a abertura de arquivos e a responsabilização dos agentes. O cumprimento parcial dessa sentença segue sendo objeto de monitoramento internacional.
A implantação: o PCdoB e a escolha do Araguaia
A decisão de montar uma base guerrilheira no interior do Brasil foi tomada pela direção do PCdoB após a ruptura sino-soviética e a adesão do partido ao maoísmo, na virada dos anos 1960. Inspirados na experiência da Revolução Chinesa e na guerrilha rural cubana, os dirigentes concluíram que o campo, e não a cidade, seria o terreno adequado para derrubar o regime. A linha política era conduzida por João Amazonas, Maurício Grabois e Pedro Pomar, entre outros.
A escolha do Araguaia não foi aleatória. A região, na divisa entre Goiás, Pará e Maranhão, era de difícil acesso, pouco patrulhada e habitada por camponeses em situação de extrema pobreza, público que a organização pretendia politizar. A partir de 1966, e de forma mais sistemática entre 1970 e 1972, militantes foram enviados em grupos para a região, onde adotaram identidades falsas, exerceram ofícios como agricultura e medicina popular e procuraram construir laços com a população local.
Os guerrilheiros foram organizados em três destacamentos — A, B e C — distribuídos ao longo do rio Araguaia. O número total de combatentes é estimado pela CNV em aproximadamente 70 pessoas, das quais a maioria era composta por jovens universitários e militantes urbanos sem experiência prévia em guerrilha rural.
As três campanhas militares (1972–1974)
A primeira campanha, deflagrada em abril de 1972, foi conduzida pelo Exército sem que o regime admitisse publicamente a existência do conflito. Cerca de 3.000 soldados foram mobilizados inicialmente. A operação foi um fracasso tático: as forças militares não conheciam o terreno, sofreram baixas por emboscadas e enfermidades tropicais, e não localizaram os principais focos guerrilheiros. A censura prévia impediu qualquer cobertura jornalística.
A segunda campanha, entre setembro e outubro de 1972, também não obteve resultado definitivo, embora tenha infligido perdas aos guerrilheiros e comprometido parte da estrutura de apoio local. Foi nesse período que o Exército passou a usar com mais intensidade a inteligência humana, incluindo infiltração de agentes na comunidade camponesa.
A terceira campanha, iniciada em outubro de 1973 e encerrada em 1974, foi decisiva e marcada pelo abandono de qualquer pretensão de fazer prisioneiros. Documentos do Exército obtidos pela CNV e pelo Projeto Brasil Nunca Mais indicam que a ordem era eliminar os guerrilheiros capturados. A CNV identificou 63 mortos e desaparecidos políticos vinculados à guerrilha. Disputas historiográficas existem sobre o número exato e sobre a dinâmica de algumas mortes específicas, mas há consenso documental de que execuções sumárias foram praticadas de forma sistemática.
A política de ocultação dos corpos
Um dos elementos mais documentados e juridicamente relevantes da Guerrilha do Araguaia é a ocultação deliberada dos corpos. Segundo depoimentos colhidos pela CNV e relatórios do Ministério Público Federal, militares retornaram à região em 1975 para desenterrar cadáveres, incinerar restos mortais e jogar cinzas em rios. O objetivo era impedir que os corpos fossem localizados por familiares ou por futuras investigações.
O coronel Lício Maciel, oficial que participou das operações, prestou depoimento à CNV em que confirmou a existência de operações de ocultação, embora tenha contestado aspectos específicos das circunstâncias das mortes. O major Curió (Sebastião Rodrigues de Moura), que comandou operações de inteligência na região e chegou a ser eleito deputado federal pelo Pará, negou execuções sumárias em diferentes ocasiões, mas confirmou elementos das operações.
Para familiares dos desaparecidos, representados por décadas pela advogada Crimeia Alice Schmidt de Almeida — ela própria ex-combatente que sobreviveu ao Araguaia —, a ausência dos corpos configura um crime permanente, não alcançado pela anistia. Essa tese foi acolhida pela Corte Interamericana, que classificou o desaparecimento forçado como violação continuada dos direitos à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade.
O caso Gomes Lund na Corte Interamericana
Em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença no caso Gomes Lund e outros ('Guerrilha do Araguaia') vs. Brasil — a primeira condenação do país pelo tribunal regional. O caso havia sido submetido à Corte pela Comissão Interamericana em 2009, após 18 anos de tramitação.
A sentença determinou ao Estado brasileiro: investigar penalmente os fatos; localizar, identificar e entregar os restos mortais às famílias; tornar públicos os resultados das investigações; e tipificar o crime de desaparecimento forçado na legislação nacional. O Brasil reconheceu responsabilidade internacional pelos fatos, mas não alterou sua posição interna sobre a Lei de Anistia.
O cumprimento da sentença segue incompleto. O caso Gomes Lund consolidou jurisprudência interamericana sobre a incompatibilidade de leis de anistia — quando impedem investigação de graves violações de direitos humanos — com a Convenção Americana, influenciando decisões em outros países da região.
Arquivos, lacunas e disputas de memória
A reconstituição histórica foi dificultada sistematicamente pela destruição e pelo sigilo de documentos militares. O Projeto Brasil Nunca Mais, concluído em 1985, microfilmou processos do STM e produziu documentação significativa — mas os processos de Araguaia eram poucos, dado que a maioria dos militantes nunca chegou a ser processada formalmente.
A CNV, instalada em 2012, dedicou volume significativo de seu relatório final às operações do Araguaia, colhendo depoimentos de sobreviventes — entre eles Crimeia de Almeida — e de militares que participaram das campanhas. O relatório final, publicado em dezembro de 2014, nomeou agentes estatais como responsáveis por graves violações.
Para os familiares que ainda aguardam a devolução de restos mortais, o caso permanece aberto em sentido literal. A sentença da Corte Interamericana estabeleceu que, enquanto os corpos não forem localizados e identificados, o Estado brasileiro permanece em violação continuada de direitos humanos — distinguindo a Guerrilha do Araguaia das demais páginas da repressão: não apenas um crime do passado, mas um crime que, juridicamente, ainda está sendo cometido.