MG pagou R$ 231 milhões a empresa condenada por burlar a proibição de contratar com o Estado
A NUTRIDORES recebeu 166 empenhos da SEJUSP — todos após a condenação na Controladoria-Geral do Estado transitar em julgado. A conduta: burla à sanção restritiva do direito de licitar e contratar.
A NUTRIDORES Indústria e Comércio de Refeições Coletivas Ltda. (CNPJ 17.813.148/0001-48) foi condenada pela CGE-MG por "burla à sanção restritiva do direito de licitar e contratar" — decisão publicada em 08/10/2021, fase TRANSITADO EM JULGADO. Após a condenação, a empresa recebeu R$ 0 em pagamentos da Secretaria de Justiça e Segurança Pública — todos para fornecimento de refeições ao sistema prisional.
Pagamentos à NUTRIDORES — por ano
A condenação — registro oficial da CGE-MG
Nota editorial — o que estes dados não respondem
- A sanção restritiva que originou a condenação estava vigente quando os pagamentos foram feitos? Qual o prazo do impedimento?
- "Transitado em julgado" aqui refere-se ao processo administrativo — pode existir discussão judicial em andamento.
- Os contratos foram precedidos de competição (pregão) ou contratação direta?
- A empresa não foi consultada para este material — o direito de resposta está aberto em /correcoes.
Metodologia: cruzamento por CNPJ (14 dígitos) entre os conjuntos de empenhos de despesa (exercícios 2022–2026), contratos e empresas processadas pela CGE-MG, todos disponíveis em dados.mg.gov.br sob licença CC-BY-4.0. "Condenada" = decisão não arquivada/absolvida em fase de trânsito em julgado. Dados extraídos em 1º de junho de 2026.