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Investigações/Governo MG·Publicado em 2 de junho de 2026

MG pagou R$ 231 milhões a empresa condenada por burlar a proibição de contratar com o Estado

A NUTRIDORES recebeu 166 empenhos da SEJUSP — todos após a condenação na Controladoria-Geral do Estado transitar em julgado. A conduta: burla à sanção restritiva do direito de licitar e contratar.

Pago pela SEJUSP
R$ 0
Empenhos
0
Contratos
0 vigentes / 0 total
Total contratado (22–26)
R$ 0

A NUTRIDORES Indústria e Comércio de Refeições Coletivas Ltda. (CNPJ 17.813.148/0001-48) foi condenada pela CGE-MG por "burla à sanção restritiva do direito de licitar e contratar" — decisão publicada em 08/10/2021, fase TRANSITADO EM JULGADO. Após a condenação, a empresa recebeu R$ 0 em pagamentos da Secretaria de Justiça e Segurança Pública — todos para fornecimento de refeições ao sistema prisional.

Pagamentos à NUTRIDORES — por ano

EmpenhadoLiquidadoPago
R$ 0R$ 0R$ 0

A condenação — registro oficial da CGE-MG

CondutaBurla à sanção restritiva do direito de licitar e contratar
DecisãoMulta e P.Ext. de decisão condenatória
FaseTRANSITADO EM JULGADO
Valor da multaR$ 282.889
Órgão lesadoSEDS
SEI1520.01.0000459/2020-45

Nota editorial — o que estes dados não respondem

  • A sanção restritiva que originou a condenação estava vigente quando os pagamentos foram feitos? Qual o prazo do impedimento?
  • "Transitado em julgado" aqui refere-se ao processo administrativo — pode existir discussão judicial em andamento.
  • Os contratos foram precedidos de competição (pregão) ou contratação direta?
  • A empresa não foi consultada para este material — o direito de resposta está aberto em /correcoes.

Metodologia: cruzamento por CNPJ (14 dígitos) entre os conjuntos de empenhos de despesa (exercícios 2022–2026), contratos e empresas processadas pela CGE-MG, todos disponíveis em dados.mg.gov.br sob licença CC-BY-4.0. "Condenada" = decisão não arquivada/absolvida em fase de trânsito em julgado. Dados extraídos em 1º de junho de 2026.