Em 2024, mais de 5.500 municípios elegeram prefeito e vereador no mesmo domingo, com o mesmo sistema, e boa parte dos eleitores não sabe explicar por que um candidato com 8 mil votos entrou na Câmara e outro com 12 mil ficou de fora. A resposta não é fraude. É aritmética eleitoral, definida em lei, aplicada por um algoritmo que qualquer pessoa pode reproduzir com uma calculadora.
Este guia explica o processo inteiro: quem vota e quem pode ser candidato, o calendário que organiza a campanha, o que acontece com votos brancos e nulos, como se calcula quem ganha uma cadeira no sistema proporcional, de onde vem o dinheiro que financia partidos e campanhas, e como a urna eletrônica prova que não foi adulterada, do clique no botão até o boletim público que qualquer pessoa pode conferir. Tudo com a fonte oficial ao lado.
Quem vota, e quem organiza a eleição
Votar é obrigatório para todo brasileiro entre 18 e 70 anos que sabe ler e escrever. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Quem tem 16 anos incompletos na data da votação não vota naquele pleito, mesmo já com título tirado, já que o título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o voto só é permitido a quem completa 16 anos até o dia da eleição.
Quem organiza tudo isso é a Justiça Eleitoral, dividida em três níveis: o TSE, em Brasília, define as regras nacionais e julga os casos mais graves; os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), um por estado e um no Distrito Federal, cuidam da eleição dentro do seu território; e as zonas eleitorais, a unidade mais local, geralmente ligada a uma comarca, são onde fica o cadastro de cada eleitor e onde a maioria das dúvidas sobre título, mudança de domicílio eleitoral ou justificativa de ausência é resolvida na prática.
Fontes: TRE-SP, "Voto obrigatório e voto facultativo"; TSE, "Eleitor em Dia: com qual idade posso tirar o título?".
Majoritário e proporcional: dois sistemas, uma cédula
O Brasil usa dois sistemas eleitorais diferentes, dependendo do cargo.
Sistema majoritário, para presidente, governador, senador e prefeito: vence quem tira mais votos válidos. Para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos); se ninguém atinge isso no primeiro turno, os dois mais votados disputam um segundo turno. Senador e prefeito de cidades menores decidem em turno único, por maioria simples.
Sistema proporcional, para deputado federal, deputado estadual e vereador: as vagas são distribuídas entre os partidos de acordo com o total de votos que cada legenda recebeu, e dentro do partido, para os candidatos mais votados. É aqui que entram o quociente eleitoral e o quociente partidário, e é aqui que um candidato com mais votos pode ficar de fora enquanto outro com menos entra.
Desde a Emenda Constitucional 97/2017, coligações entre partidos são proibidas nas eleições proporcionais a partir de 2020. Cada partido concorre com sua própria lista de candidatos, embora possa se unir a outros em uma federação partidária, que funciona como um partido único para efeito de distribuição de vagas e precisa durar pelo menos quatro anos.
Fonte: TSE, "Por Dentro das Eleições: Brasil utiliza sistemas eleitorais majoritário e proporcional".
Quem pode ser candidato: elegibilidade e Lei da Ficha Limpa
Para se candidatar, é preciso reunir as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral (ter título), domicílio eleitoral na circunscrição em que vai concorrer, filiação a um partido dentro do prazo exigido e idade mínima conforme o cargo:
- 35 anos: presidente, vice-presidente, senador;
- 30 anos: governador, vice-governador;
- 21 anos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz;
- 18 anos: vereador.
Além de reunir essas condições, o candidato não pode se enquadrar em nenhuma causa de inelegibilidade, o núcleo da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990, endurecida pela LC 135/2010). Condenação colegiada por determinados crimes, cassação de mandato, renúncia para escapar de cassação e rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, entre outras causas, tornam o político inelegível por 8 anos.
Para 2026, a Lei Complementar 219/2025 mudou a contagem desse prazo: os 8 anos passam a correr de forma contínua a partir da decisão colegiada, sem zerar a cada novo recurso, e foi criado um teto de 12 anos quando a inelegibilidade por improbidade se soma a outras condenações. Também foi criado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), que permite ao pré-candidato pedir à Justiça Eleitoral uma checagem antecipada da própria situação, antes do registro oficial da candidatura.
Fontes: MPF, "Me explica, MPF: o que é inelegibilidade?"; Monteiro e Monteiro Advogados, "Alterações da lei de inelegibilidade para as eleições 2026".
Calendário eleitoral: da convenção à posse
Toda eleição segue um calendário fixado por resolução do TSE. O ciclo de 2026 mostra a lógica que se repete a cada pleito:
- Convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto de 2026): partidos e federações escolhem formalmente seus candidatos.
- Registro de candidatura (até 15 de agosto): o partido leva essas escolhas à Justiça Eleitoral, que confere elegibilidade e inelegibilidade antes de aceitar cada nome.
- Propaganda eleitoral geral (a partir de 16 de agosto): começam as regras específicas de campanha, nas ruas e na internet.
- Horário eleitoral gratuito (28 de agosto a 1º de outubro, no 1º turno): propaganda no rádio e na TV aberta, sem publicidade paga nesses veículos.
- Votação (4 de outubro de 2026, 1º turno).
- Prestação de contas (parcial de 9 a 13 de setembro; final até 3 de novembro no 1º turno e 14 de novembro no 2º turno).
- Diplomação (até 18 de dezembro): a Justiça Eleitoral confirma oficialmente quem foi eleito.
- Posse (5 de janeiro de 2027 para presidente e vice; 6 de janeiro para governadores e vice-governadores).
Fonte: TSE, "Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral".
Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode
Fora do período oficial, propaganda eleitoral antecipada é proibida. Dentro do período, as regras mudam por veículo:
Rádio e TV aberta só têm o horário eleitoral gratuito, sem espaço para publicidade paga. Na internet, candidatos, partidos e coligações podem fazer propaganda em sites próprios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, mas propaganda paga só é permitida na forma de impulsionamento de conteúdo, contratado exclusivamente pelo próprio candidato, partido, federação ou coligação, e sempre identificado como conteúdo pago. Não é permitido discurso de ódio nem fato notoriamente falso, em nenhum veículo.
Desde a Resolução TSE nº 23.755/2026, há regra específica para inteligência artificial: é proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético novo, gerado ou alterado por IA, nas 72 horas antes da votação até 24 horas depois do encerramento.
Fontes: TSE, "Por Dentro das Eleições: saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras"; TSE, Resolução nº 23.760/2026.
Para onde vão os votos brancos e nulos
Para lugar nenhum. Essa é a resposta direta.
Voto em branco é quando o eleitor não escolhe nenhum candidato. Voto nulo é quando digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido, ou aperta uma sequência incorreta. Nos dois casos, o voto sai da contagem antes de qualquer cálculo: ele não entra nos votos válidos, que são a base para apurar quem venceu no majoritário e para calcular o quociente eleitoral no proporcional.
Um voto branco ou nulo não é somado ao candidato mais votado, não é transferido para ninguém e não tem poder de anular a eleição, mesmo que ultrapasse metade dos votos apurados. A Constituição é direta no artigo 77, parágrafo 2º: "será considerado eleito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos". A única função prática desses votos é estatística, um termômetro de rejeição às opções oferecidas pelos partidos, sem qualquer efeito jurídico sobre o resultado.
Fontes: TSE, "Votos brancos e nulos não anulam eleição e são considerados apenas para fins estatísticos"; TSE, "Votos em branco ou nulos não são transferidos para o vencedor nem cancelam uma eleição".
Quociente eleitoral: quanto vale uma cadeira
O quociente eleitoral (QE) é o preço de uma vaga, em votos. A fórmula:
QE = total de votos válidos ÷ número de vagas em disputa
Casas decimais iguais ou inferiores a 0,5 são descartadas; acima disso, arredonda-se para cima.
Um exemplo com números plausíveis para uma Câmara Municipal de 9 vagas: se a cidade registrou 45.230 votos válidos para vereador, o quociente eleitoral é 45.230 ÷ 9 = 5.025,5, arredondado para 5.026. Isso significa que, em tese, cada bloco de 5.026 votos válidos corresponde a uma cadeira.
Quociente partidário: quantas vagas cada partido leva
O quociente partidário (QP) usa o mesmo princípio, mas por partido ou federação:
QP = votos válidos do partido ÷ quociente eleitoral (despreza-se a fração)
Seguindo o exemplo: se o Partido A somou 15.200 votos entre todos os seus candidatos a vereador, o cálculo é 15.200 ÷ 5.026 = 3,02. Descartada a fração, o Partido A tem direito a 3 cadeiras. Dentro do partido, essas 3 vagas vão para os 3 candidatos mais votados da própria legenda, não necessariamente para quem teve mais votos na cidade inteira. Por isso um candidato de um partido pequeno com 8 mil votos pode ficar de fora enquanto um concorrente de partido grande com 3 mil votos entra: o que decide não é o voto individual isolado, é o desempenho da legenda somado ao quociente eleitoral.
Só participam dessa primeira rodada os partidos e federações que atingiram o quociente eleitoral. Quem não chega lá pode ainda disputar vaga na fase seguinte, a das sobras.
Fontes: TSE, "Quocientes eleitoral, partidário e sobras por média: entenda como funcionam esses cálculos eleitorais"; TSE, "Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito".
Sobras: o que sobra do cálculo também vira cadeira
Multiplicar o quociente partidário pelo número de vagas raramente preenche todas as cadeiras disponíveis. As vagas que sobram são distribuídas em fases:
- Primeiro, concorrem os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral, com candidatos que tiveram votação igual ou superior a 10% desse quociente.
- Se ainda houver vaga, entram os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, com candidatos a partir de 20% do quociente.
- Persistindo vaga residual, o critério vira a distribuição por média: divide-se o total de votos de cada partido pelo número de cadeiras que ele já conquistou mais uma, e quem tem a maior média leva a vaga seguinte, repetindo o processo até esgotar as cadeiras.
Esse cálculo de sobras é local, refeito eleição a eleição dentro de cada município, estado ou no país (no caso de deputado federal). Ele não se confunde com a cláusula de desempenho, que é nacional e trata de outra coisa: acesso a fundo partidário e a tempo de TV, explicado na próxima seção.
Fonte: TRE-PI, "Quocientes Eleitoral, Partidário e Sobras por Média: entenda os cálculos".
Fundo eleitoral x fundo partidário: duas contas, dois calendários
São dois fundos públicos diferentes, e confundir os dois é o erro mais comum em qualquer debate sobre financiamento de campanha.
Fundo partidário: pago todo mês, ano com ou sem eleição, direto para os partidos. Banca estrutura permanente: aluguel de sede, salário de funcionário, programas de rádio e TV do partido, fundação partidária. Não pode ser usado para pagar campanha diretamente. Em 2026, esse fundo soma R$ 1,43 bilhão.
Fundo eleitoral (nome oficial: Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC): só existe em ano de eleição, distribuído uma vez, exclusivo para pagar despesas de campanha dos candidatos. Em 2026, esse fundo soma R$ 4,96 bilhões, dentro de um total de R$ 6,39 bilhões em dinheiro público para o processo eleitoral.
A divisão do fundo eleitoral segue um critério fixo:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 35% proporcionais aos votos que cada partido recebeu na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% proporcionais ao número de deputados federais que o partido tem hoje;
- 15% proporcionais à representação do partido no Senado.
Na prática, esse desenho concentra a maior fatia nas legendas que já têm bancada grande. Em 2026, PL, PT e União Brasil ficaram com as maiores cotas, e o PL sozinho recebeu cerca de R$ 881,7 milhões, quase 18% de todo o fundo eleitoral.
Ter bancada grande, porém, não é automático: existe a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97/2017, que condiciona o acesso pleno a fundo partidário e a horário eleitoral gratuito no rádio e na TV a um desempenho mínimo na eleição para a Câmara dos Deputados. Para o ciclo de 2026, o partido precisa atingir pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em no mínimo um terço dos estados com ao menos 1,5% em cada um, ou eleger 13 deputados federais espalhados por pelo menos nove estados. Quem não cumpre nenhum dos dois critérios perde acesso a fatia relevante desses recursos, mesmo elegendo algum candidato pelo quociente partidário.
Fontes: TSE, "TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026"; Congresso em Foco, "Veja quanto cada partido receberá do fundo eleitoral em 2026"; TRE-SC, "Cláusula de desempenho deve influenciar cenário partidário nas Eleições 2026".
Prestação de contas: para onde foi o dinheiro
Receber fundo público não encerra a obrigação do partido ou do candidato. Toda campanha precisa prestar contas à Justiça Eleitoral, informando de onde veio e para onde foi cada real arrecadado, com contador responsável obrigatório pela peça técnica.
Em 2026, isso é feito pelo Conta+JE, sistema que substituiu o antigo SPCE. Os prazos do ciclo: prestação parcial entre 9 e 13 de setembro, prestação final até 3 de novembro para quem disputou apenas o 1º turno, e até 14 de novembro para quem foi ao 2º turno. Essas prestações de contas, uma vez analisadas, ficam públicas no sistema da Justiça Eleitoral, e são a matéria-prima de qualquer reportagem ou análise sobre gasto de campanha, inclusive as que cruzam esse dado com o fundo eleitoral recebido por cada legenda, descrito na seção anterior.
Fonte: TRE-SP, "Eleições 2026: prestação de contas eleitorais deve ser feita pelo Conta+JE".
A urna eletrônica: como provar que ninguém mexeu no voto
A urna eletrônica brasileira não fica conectada à internet durante a votação, e a auditoria de segurança não depende de confiar na palavra do TSE. Ela depende de registros técnicos que qualquer entidade credenciada, e qualquer cidadão através do portal de dados abertos, pode conferir.
O núcleo disso é o Gedai-UE (Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica), o sistema responsável por gerar as mídias de carga, votação, resultado e ativação de aplicativos que vão para dentro de cada urna antes do pleito. Todo esse processo passa por uma cerimônia pública: o software é auditado por entidades fiscalizadoras (Ministério Público, OAB, partidos, universidades, Polícia Federal, TCU, entre outras credenciadas), assinado digitalmente e lacrado. Depois de lacrado, nenhuma alteração é possível sem reunir de novo todas as partes para uma nova cerimônia de assinatura.
Os logs do Gedai-UE, que registram cada etapa da preparação das urnas antes do primeiro e do segundo turno, ficam disponíveis no portal de dados abertos do TSE, por eleição e por unidade da federação. É a partir desses logs que peritos independentes verificam se nenhum programa ou algoritmo estranho foi inserido no processo de carga das urnas. Somam-se a isso os resumos digitais (hashes) de cada versão de software publicados antes da eleição, que permitem comparar bit a bit o que rodou nas urnas com o que foi assinado na cerimônia oficial.
O TSE soma cerca de 40 procedimentos de auditoria antes, durante e depois do pleito, incluindo o teste de integridade em urnas sorteadas no dia da votação, com votos simulados conferidos publicamente contra o resultado registrado pela máquina.
Do clique no botão ao resultado público: boletim de urna e totalização
A auditoria da preparação é só metade da história. A outra metade é o que acontece depois que a urna fecha, às 17h.
Cada urna imprime, na hora, o Boletim de Urna (BU): um documento com a contagem de votos daquela seção, candidato por candidato e partido por partido, junto com uma via digital gravada em mídia. Como a urna nunca esteve conectada a internet ou a qualquer rede durante a votação, é só nesse momento que um pen drive com o resultado sai da máquina e é levado a um computador de transmissão, que abre uma conexão criptografada, exclusiva, em rede privada do TSE (não a internet pública) para enviar o resultado.
O sistema de totalização, do outro lado dessa conexão, confere assinatura digital e integridade de cada arquivo recebido antes de somar qualquer voto, e recusa qualquer boletim que não bata com o que foi assinado na preparação. A partir daí, o resultado é somado por seção, depois por zona eleitoral, depois por município, estado e país. Os boletins de urna de cada seção ficam disponíveis publicamente para download, o que permite a qualquer pessoa, imprensa ou instituição refazer a soma por conta própria e confirmar se bate com o resultado oficial divulgado.
Fontes: TSE, "Totalização dos resultados das eleições"; TSE, "Entrevista: totalização dos votos é processo aberto, auditável e seguro".
Onde conferir
- Dataset de logs de preparação (Gedai): dadosabertos.tse.jus.br, "Resultados 2024: Logs do Sistema de Preparação das Urnas Eletrônicas (Gedai) 1º Turno"
- Hashes oficiais de software: TSE, "Resumos digitais (hashes) das Eleições 2024"
- Passo a passo de auditoria: TSE, "Auditoria"
- Quem pode fiscalizar: TSE, "Conheça os procedimentos e as entidades legitimadas para auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais"
- Portal geral de dados abertos, incluindo boletins de urna e resultados por seção: dadosabertos.tse.jus.br
Glossário rápido
- Título de eleitor: documento de alistamento eleitoral, pode ser tirado a partir dos 15 anos, obrigatório para votar.
- Votos válidos: total de votos, excluídos brancos e nulos. Base de todo cálculo eleitoral.
- Elegibilidade / inelegibilidade: condições para poder se candidatar e as causas legais (Lei da Ficha Limpa) que impedem a candidatura.
- Quociente eleitoral (QE): votos válidos ÷ vagas em disputa. O preço de uma cadeira.
- Quociente partidário (QP): votos do partido ÷ QE. Quantas cadeiras a legenda garante de cara.
- Sobras: vagas que sobram depois do QP, distribuídas por regras adicionais, incluindo a distribuição por média.
- Cláusula de desempenho: piso mínimo de votos ou cadeiras na Câmara dos Deputados que garante acesso pleno a fundo partidário e horário eleitoral gratuito.
- Federação partidária: união de partidos que vota e concorre como uma legenda só, por pelo menos quatro anos.
- Fundo partidário: dinheiro público mensal para manter a estrutura do partido.
- Fundo eleitoral (FEFC): dinheiro público distribuído em ano de eleição, só para campanha.
- Conta+JE: sistema atual de prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral.
- Impulsionamento: única forma permitida de propaganda paga na internet, contratada só por candidato, partido ou coligação.
- Gedai-UE: sistema que prepara e assina digitalmente as mídias que vão para dentro da urna eletrônica.
- Boletim de Urna (BU): documento impresso pela urna ao final da votação, com a contagem de votos daquela seção.
- Totalização: processo que soma os boletins de urna de todas as seções até o resultado final, por município, estado e país.
Onde continuar checando por conta própria
Todos os números e regras deste guia têm fonte pública, a maior parte diretamente no TSE e no portal de dados abertos do TSE. Isso é proposital: o objetivo do BR Insider não é pedir para você confiar, é te dar o caminho para conferir. Regras eleitorais mudam a cada ciclo, então trate os prazos de calendário e os valores de fundo citados aqui como referência do pleito de 2026: para uma eleição futura, a fonte oficial linkada é o lugar certo para achar a versão atualizada.